|
|
:: Plano de Referência
Cenário Atual
Em 03 de junho de 1998, foi editada a Lei nº 9.656, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. A partir desta data, todos os planos de saúde tiveram que se adaptar a nova legislação.
Em 28 de janeiro de 2000, foi criada a Agência Nacional de Saúde Suplementar –
ANS, por meio da Lei nº 9.961, cuja missão é promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regular as operadoras setoriais - inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores - e contribuir para o desenvolvimento das ações de saúde no País.
A Caixa de Assistência Social da FIPECq foi instituída em 20 de novembro de 2001 com a finalidade de administrar, supervisionar e executar, por meio de convênios com as Instituidoras e outras que venham a ser conveniadas, serviços profissionais e programas assistenciais a serem prestados a seus servidores/empregados e/ou dependentes vinculados a estas empresas/instituições.
Diante do cenário apresentado pelo histórico acima relatado, ficou claro que o caminho a seguir seria a retomada dos planos médicos/hospitalares e odontológicos administrados na forma de autogestão. Solicitação esta relatada e registrada por nossas Instituidoras.
Apesar da vontade e empenho na adoção deste caminho, diferentemente da realidade com a qual todas vivenciaram no longo do período em que cada uma de nossas Instituidoras administravam seus planos de autogestão, a realidade atual nos impede que adotemos, de imediato, este produto, em virtude das questões que passamos a
elencar:
- mercado de planos de saúde passou a ser regulado, com o advento da Lei nº 9.656;
- Com a criação da ANS, que passou a ser a guardiã da legislação pertinente ao mercado de planos de saúde, o mercado também passou a ser fiscalizado;
- Para que operemos planos de autogestão, teremos que cumprir alguns requisitos que a legislação nos impõe. Quais sejam:
1. Registrar a FIPECq Vida na ANS como operadora de autogestão não patrocinada – para que isto ocorra, além de toda a documentação de constituição da FIPECq Vida, temos que pagar a
ANS, Taxa de Registro de Operadora - TRO, por ano, equivalente, hoje, a R$ 2.000,00 (dois mil reais);
2. Registrar cada produto na ANS - médico, hospitalar e odontológico – pagamento de Taxa por Plano de Assistência à Saúde –
TPS, equivalente a R$ 2,00 (dois reais) por usuário/ano, perfazendo um total de aproximadamente R$ 58.224,00 (cinqüenta e oito mil, duzentos e vinte e quatro reais); pagamento da Taxa por Registro de Produto –
TRP, equivalente a R$ 1.000,00 (hum mil reais), por produto registrado; informar os custos operacionais referentes a cada produto registrado; identificar as receitas decorrentes da operação dos produtos;
3. Capital Mínimo ou Provisão de Operação – R$ 1.912.390,00 (hum milhão, novecentos e doze mil, trezentos e noventa reais);
4. Provisão de Risco – garantia para suas obrigações contratuais, equivalente a 71,85% da média dos eventos indenizáveis líquidos nos últimos doze meses. Se considerarmos o valor das faturas do mês de março de 2003 como a média anual dos últimos doze meses, obteremos o valor de R$ 2.308.986,85 (dois milhões, trezentos e oito mil, novecentos e oitenta e seis reais e oitenta e cinco centavos);
5. Provisão para Eventos Ocorridos e Não-Avisados – provisão técnica estimada atuarialmente para o pagamento dos eventos que já tenham ocorrido, mas que ainda não sejam de conhecimento da operadora. Deverá ser constituída, mensalmente, por meio de Nota Técnica Atuarial de Provisões –
NTAP, conforme metodologia a ser adotada pelo atuário responsável e aprovado pela
ANS. Recomendável que seja o equivalente a três vezes o valor da fatura/mês;
6. Margem de Solvência – reserva suplementar às provisões técnicas que a operadora deverá dispor para suportar oscilações das suas operações, devendo ser correspondente à suficiência do Ativo Líquido para cobrir montante igual ou maior que zero vírgula vinte vezes a média anual do total das contraprestações pecuniárias emitidas líquidas nos últimos trinta e seis meses. Se considerarmos o valor das faturas do mês de março de 2003 como a média anual dos últimos trinta e seis meses, obteremos o valor de R$ 647.228,27 (seiscentos e quarenta e sete mil, duzentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos)
7. Outras Provisões Técnicas.
QUADRO RESUMO DAS DESPESAS COM ANS
DESPESAS
VALOR EM R$
Taxa de Registro de Operadora – TRO como Autogestão não Patrocinada
2.000,00
Taxa de Registro de Produto – TRP para Assistência Médica
1.000,00
Taxa de Registro de Produto – TRP para Assistência Odontológica
1.000,00
Taxa de Plano de Assistência à Saúde – TPS para Assistência Médica
58.224,00
Taxa de Plano de Assistência à Saúde – TPS para Assistência Odontológica
58.224,00
Capital Mínimo ou Provisão de Operação*
1.912.390,00
Provisão de Risco*
2.308.986,85
Provisão para Eventos Ocorridos e Não-Avisados
9.708.424,05
Margem de Solvência
647.228,27
Total
14.697.477,17
Per Capita mês
42,06
* Poderão ser constituídas em até 06 anos (item II do Art.11 da RDC 77)
Além dos custos identificados acima, temos que considerar custos administrativos/operacionais, conforme relacionados abaixo:
1. Pessoal administrativo, com base na nova Estrutura Organizacional apresentada no Manual de Administração da FIPECq Vida, a ser definido;
2. Infra-estrutura da FIPECq Vida: aluguel, luz, telefone, condomínio,
etc, a ser definido;
3. Administração do plano de autogestão, equivalente a R$ 10,00(dez reais) per capita, perfazendo um total ano de aproximadamente R$ 3.494.160,00(três milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, cento e sessenta reais) para: emissão de carteirinhas, emissão de livro de rede referenciada, guias, mapas de controle, elaboração e emissão de contratos para assistência médica e odontológica, relacionamento com os credenciados, filiação ao
CIEFAS;
4. Locação de um Sistema de Informática para administração do plano de Autogestão, equivalente a R$ 594.007,20(quinhentos e noventa e quatro mil, sete reais e vinte centavos) ano;
5. Central de Atendimento 24 horas, custo equivalente a R$ 489.182,40(quatrocentos e oitenta e nove mil, cento e oitenta e dois reais e quarenta centavos) ano;
6. Auditoria Médica, para realização de auditoria externa e auditagem das contas médicas, equivalente a R$ 2.911.800,00(dois milhões, novecentos e onze mil e oitocentos reais) ano;
7. Auditoria Técnica, equipe a ser estruturada com um número equivalente a um funcionário para cada mil vidas. Considerando o número de vidas existentes hoje em nosso plano de saúde, necessitaríamos de trinta pessoas para a realização de auditoria técnica das contas. Adotando uma média salarial mensal mais encargos de R$ 2.000,00(dois mil reais), teríamos um custo anula de R$ 720.000,00(setecentos e vinte mil reais);
8. Escritório de Atuária, equivalente a despesa da FIPECq com o atuário, custo anual no valor de R$ 36.934,44(trinta e seis mil novecentos e trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos);
QUADRO RESUMO DAS DESPESAS ANUAIS ADMINISTRATIVAS/OPERACIONAIS
DESPESA
VALOR EM R$
Pessoal
432.000,00
Infra-estrutura
478.000,00
Administração do Plano de Autogestão
3.494.160,00
Locação do Sistema de Informática
594.007,20
Central de Atendimento
489.182,40
Auditoria Médica
2.911.800,00
Auditoria Técnica
720.000,00
Atuária
36.934,44
Total
9.156.084,04
Per Capita mês
27,13
|
|
|