A Caixa de Assistência Social da FIPECq – FIPECq Vida é uma associação sem fins econômicos que foi criada pelos próprios Associados, servidores e funcionários das Instituidoras, que atende hoje, a 19 mil vidas em todo o território nacional, e que tem como principal objetivo, proporcionar uma assistência médica compatível com a capacidade financeira de seus Associados.
Cobertura: Lei nº 9.656/98
Abrangência: Local, Regional e Nacional
Acomodação: Enfermaria e Apartamento
Coparticipação: Planos sem e com coparticipação
Empregados/servidores, ativos, inativos, pensionistas, ocupante de cargo comissionado ou de natureza especial, bem como de emprego público ou decorrente de contrato temporário vinculado a Instituidora ou Instituidora por Adesão e ainda os colaboradores que recebam, direta ou indiretamente, salário ou remuneração decorrente da prestação regular de serviço à Instituidora ou Instituidora por Adesão.
24 (vinte e quatro) horas para urgência e emergência, nos termos da lei;
30 (trinta) dias para consultas e exames básicos de diagnóstico e terapia;
180 (cento e oitenta) dias para cirurgias ambulatoriais, exames especiais de diagnóstico e terapia, diálise, hemodiálise, fisioterapia, internações clínicas e cirúrgicas eletivas;
300 (trezentos) dias para partos a termo;
24 (vinte e quatro) meses para doenças e lesões pré-existentes.
Poderão ser efetuadas mudanças de Plano quando o ASSOCIADO tiver cumprido o período mínimo de 12 meses de vinculação ao Plano inicialmente contratado, com autorização prévia da FIPECq Vida.
A Exclusão/Cancelamento somente poderá ser realizada após o cumprimento do período mínimo de 12 meses, mediante solicitação expressa do ASSOCIADO TITULAR em documento próprio, disponível no site da FIPECq Vida na Internet. Não caberão restituições das contribuições efetuadas, se consumando o desligamento no final do mês subsequente ao pedido.