Informações Gerais

A Caixa de Assistência Social da FIPECq – FIPECq Vida é uma associação sem fins econômicos que foi criada pelos próprios Associados, servidores e funcionários das Instituidoras, que atende hoje, a 19 mil vidas em todo o território nacional, e que tem como principal objetivo, proporcionar uma assistência médica compatível com a capacidade financeira de seus Associados.

Cobertura: Lei nº 9.656/98

Abrangência: Local, Regional e Nacional

Acomodação: Enfermaria e Apartamento

Coparticipação: Planos sem e com coparticipação


Quem pode aderir aos nossos Produtos?

Associados Titulares:

Empregados/servidores, ativos, inativos, pensionistas, ocupante de cargo comissionado ou de natureza especial, bem como de emprego público ou decorrente de contrato temporário vinculado a Instituidora ou Instituidora por Adesão e ainda os colaboradores que recebam, direta ou indiretamente, salário ou remuneração decorrente da prestação regular de serviço à Instituidora ou Instituidora por Adesão.


Associados Dependentes:

  • Cônjuge ou companheiro(a) de união estável;
  • Companheiro(a) de união homoafetiva, comprovada a co-habitação por período igual ou superior a dois anos;
  • A pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão alimentícia, quando inexistente a indicação de dependentes constantes dos subitens anteriores;
  • Filhos até 40 (quarenta) anos;
  • Filhos inválidos;
  • Enteado ou menor que por determinação judicial esteja sob tutela ou guarda do titular até 40 (quarenta) anos;
  • Cônjuge ou companheiro(a) dos filhos até 40 (quarenta) anos;
  • Netos do titular, solteiros, até 30 (trinta) anos*.

Carências

24 (vinte e quatro) horas para urgência e emergência, nos termos da lei;

30 (trinta) dias para consultas e exames básicos de diagnóstico e terapia;

180 (cento e oitenta) dias para cirurgias ambulatoriais, exames especiais de diagnóstico e terapia, diálise, hemodiálise, fisioterapia, internações clínicas e cirúrgicas eletivas;

300 (trezentos) dias para partos a termo;

24 (vinte e quatro) meses para doenças e lesões pré-existentes.


Informações Importantes

Mudança de Plano

Poderão ser efetuadas mudanças de Plano quando o ASSOCIADO tiver cumprido o período mínimo de 12 meses de vinculação ao Plano inicialmente contratado, com autorização prévia da FIPECq Vida.

Exclusão/Cancelamento

A Exclusão/Cancelamento somente poderá ser realizada após o cumprimento do período mínimo de 12 meses, mediante solicitação expressa do ASSOCIADO TITULAR em documento próprio, disponível no site da FIPECq Vida na Internet. Não caberão restituições das contribuições efetuadas, se consumando o desligamento no final do mês subsequente ao pedido.

Visão de Futuro

Ser a preferência em soluções de saúde para Servidores, Empregrados Públicos e seus familiares, em todas as fases da vida.

— Fipecq Vida www.fipecqvida.org.br