A Caixa de Assistência Social da FIPECq – FIPECq Vida é uma associação sem fins lucrativos,
que tem por missão acolher e apoiar nossos Associados na busca pela saúde e bem-estar de forma humanizada.
Atendemos mais de 19 mil vidas, em todo o território nacional, proporcionando assistência médica,
odontológico e seguro de pessoas de qualidade e compatíveis com as necessidades de nossos Associados.
Titular
Servidores, os inativos e os ocupantes de cargo efetivo, de cargo comissionado ou de natureza especial, bem como de emprego público, todos desde que vinculados à ANP - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
Dependentes
O cônjuge, o companheiro ou companheira de união estável; b) o companheiro ou companheira de união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável; c) a pessoa separada judicialmente ou divorciada ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente com percepção de pensão alimentícia; d) os filhos e enteados, solteiros, até 21(vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; e) os filhos e enteados, de 21(vinte e um) até a data que completar 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; f) o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial; g) Pensionistas.
O pai ou padrasto, a mãe ou madrasta do servidor ativo e inativo poderão ser inscritos no plano de saúde, desde que o valor do custeio seja assumido pelo próprio servidor, observados os mesmos valores com ele contratados, de acordo com a faixa etária do beneficiário.
Associados Titulares
- Servidores ativos e inativos.
Associados Dependentes
- Avôs(ós);
- Bisavôs(ós)
- Companheiro(a) de união estável com escritura pública;
- Companheiro(a) de união homoafetiva com reconhecimento de união estável com escritura pública;
- Cônjuge;
- Filhos(as) até 40 anos;
- Filho(a) com invalidez com documentação comprobatória;
- Genro e nora até 40 anos;
- Irmãos(ãs);
- Menor sob guarda até 40 anos;
- Netos(as) até 30 anos;
- Pai e mãe;
- Pessoa separada judicialmente com percepção de pensão alimentícia;
- Sobrinhos(as);
- Tios(as).
Você pode optar pelo pagamento em boleto bancário ou débito em conta*, no Banco do Brasil, Itaú, Santander e Bancoob. O vencimento da contribuição será no segundo dia útil de cada mês.
Todos os nossos produtos são registrados na ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar.